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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas 0101529-11.2026.5.01.0483

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0101529-11.2026.5.01.0483
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC . Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no juízo falimentar. Intimem-se e arquive-se definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6ae32d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC . Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no juízo falimentar. Intimem-se e arquive-se definitivamente. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON SANTOS FILHO