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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001772-19.2026.8.26.0292

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
4001772-19.2026.8.26.0292
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001772-19.2026.8.26.0292/SP

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714)

SENTENÇA

Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, CONDENANDO a parte AUTORA ao pagamento das despesas e custas processuais, sem condenação em honorários advocatícios. Conforme Comunicado Conjunto Nº 951/2023 e Lei Estadual 11.608/03, RECOLHA A PARTE AUTORA, no prazo de 60 (sessenta) dias, os valores devidos diretamente através do sistema ePROC. As orientações acerca dos procedimentos para recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf Transitada esta em julgado, proceda-se à regularização das custas finais e , inexistindo pendências, baixem-se os autos em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001772-19.2026.8.26.0292/SP RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) SENTENÇA Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, CONDENANDO a parte AUTORA ao pagamento das despesas e custas processuais, sem condenação em honorários advocatícios. Conforme Comunicado Conjunto Nº 951/2023 e Lei Estadual 11.608/03, RECOLHA A PARTE AUTORA, no prazo de 60 (sessenta) dias, os valores devidos diretamente através do sistema ePROC. As orientações acerca dos procedimentos para recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf Transitada esta em julgado, proceda-se à regularização das custas finais e , inexistindo pendências, baixem-se os autos em definitivo.