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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004003-76.2023.8.26.0071

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0004003-76.2023.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004003-76.2023.8.26.0071/SP

EXEQUENTE : CAMILA ROMANHOLI CHAVES

ADVOGADO(A) : CAMILA ROMANHOLI CHAVES (OAB SP379014)

SENTENÇA

Posto isto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, o que faço com arrimo no artigo 53, parágrafo 4º, da lei em comento, aqui aplicável por analogia. Após o trânsito em julgado arquive-se o presente feito em definitivo, ficando deferida a expedição de certidão de crédito, se requerida pelo credor.. No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção. Publique-se e Intime-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004003-76.2023.8.26.0071/SP EXEQUENTE : CAMILA ROMANHOLI CHAVES ADVOGADO(A) : CAMILA ROMANHOLI CHAVES (OAB SP379014) SENTENÇA Posto isto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, o que faço com arrimo no artigo 53, parágrafo 4º, da lei em comento, aqui aplicável por analogia. Após o trânsito em julgado arquive-se o presente feito em definitivo, ficando deferida a expedição de certidão de crédito, se requerida pelo credor.. No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção. Publique-se e Intime-se.