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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5644173-82.2026.8.09.0051

Órgão julgador
2ª Câmara Cível
Julgamento
11/03/2024
Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
5644173-82.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.

1. A rediscussão de matéria definitivamente apreciada, sem fato ou fundamento jurídico superveniente, encontra óbice na coisa julgada e na preclusão.

2. O exercício do direito de recorrer não autoriza a renovação sucessiva de pretensões idênticas com finalidade de retardar o cumprimento da decisão judicial.

Recurso desprovido.

D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A