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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5778464-53.2025.8.09.0051

Órgão julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
5778464-53.2025.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Apelação Cível. Empréstimo consignado. Fraude bancária não comprovada. Recurso provido.

1. A instituição financeira apresentou conjunto probatório coeso e robusto apto a demonstrar a regularidade da contratação impugnada. Foi juntado aos autos o contrato digital que instrumentaliza a contratação, constando biometria facial, geolocalização, data e hora da contratação e cópia de documento pessoal.

2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça orienta no sentido de reconhecer a validade de contratos bancários celebrados por meio digital, quando amparados por provas como biometria facial, geolocalização e documento pessoal, como no caso concreto.

3. Recurso conhecido e provido.