Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1009716-98.2025.8.26.0344

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1009716-98.2025.8.26.0344

Ementa

POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, reconhecendo a ocorrência da prescrição quinquenal, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observando-se sua condição de beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, 3º do CPC). P. I. C. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 541806/SP)

Inteiro teor

Processo 1009716-98.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilse Maria Radighieri - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, reconhecendo a ocorrência da prescrição quinquenal, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observando-se sua condição de beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, 3º do CPC). P. I. C. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 541806/SP)