Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o meritum causae, nos termos do art. 487, I, CPC/2015. DEFIRO à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários nos termos da lei. Havendo interposição de recurso, intime-se o(a) recorrido(a) para contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se.