Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC/2015). DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fundamento nos arts. 98 e seguintes do CPC e no entendimento firmado pelo STF na ADC n. 80/DF, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e a ausência de elementos concretos capazes de afastar a presunção relativa de insuficiência de recursos. Sem custas e honorários nos termos da lei. Havendo interposição de recurso, intime-se o(a) recorrido(a) para contrarrazões e encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.