Ementa
Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Com isenção de custas e sem incidência de honorários nos termos do art. 27 da lei 12.153/2009.
Trânsito em julgado com a publicação, diante da ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC).
Cientifiquem-se as partes e arquivem-se os autos.