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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5481648-25.2026.8.09.0029

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
5481648-25.2026.8.09.0029
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.

Com isenção de custas e sem incidência de honorários nos termos do art. 27 da lei 12.153/2009.

Trânsito em julgado com a publicação, diante da ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC).

Cientifiquem-se as partes e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Juizado da Fazenda Pública Estadual Gabinete do Juiz Processo: 5481648-25.2026.8.09.0029 Parte autora: Raquel Da Silva Verissimo Mesquita Parte ré: Goias Previdencia - Goiasprev Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional proposta por Raquel da Silva Veríssimo Mesquita em face de Goias Previdencia – Goiasprev, ambas as partes qualificadas na inicial. No mov. 12, a autora requereu a desistência da ação. É o relato. Decido. Nos termos do artigo 200 e parágrafo único do CPC os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade), produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos, mas a desistência da ação somente depois de homologada. Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Com isenção de custas e sem incidência de honorários nos termos do art. 27 da lei 12.153/2009. Trânsito em julgado com a publicação, diante da ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC). Cientifiquem-se as partes e arquivem-se os autos. Catalão–GO, data de inserção. (assinado digitalmente) Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 471/2026)