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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Separação Consensual 1000762-36.2026.8.26.0180

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1000762-36.2026.8.26.0180

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, b, e 731 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECRETO o DIVÓRCIO de S.M.S.O. e S.G.O., nos exatos termos avençados. Em consequência: a) HOMOLOGO a partilha dos bens na forma convencionada pelas partes; b) HOMOLOGO o exercício da guarda compartilhada da menorM.A.S.O., com residência de referência materna e regime de convivência nos termos do acordo; c) HOMOLOGO os alimentos fixados em favor da menor, conforme pactuado pelas partes. A divorcianda retomará o uso do nome de solteira. Considerando a natureza consensual da demanda, a concordância das partes e a manifestação favorável do Ministério Público, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. - ADV: ALINE DA SILVA DE SOUZA (OAB 429647/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000762-36.2026.8.26.0180 - Separação Consensual - Dissolução - S.M.S.O. - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, b, e 731 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECRETO o DIVÓRCIO de S.M.S.O. e S.G.O., nos exatos termos avençados. Em consequência: a) HOMOLOGO a partilha dos bens na forma convencionada pelas partes; b) HOMOLOGO o exercício da guarda compartilhada da menorM.A.S.O., com residência de referência materna e regime de convivência nos termos do acordo; c) HOMOLOGO os alimentos fixados em favor da menor, conforme pactuado pelas partes. A divorcianda retomará o uso do nome de solteira. Considerando a natureza consensual da demanda, a concordância das partes e a manifestação favorável do Ministério Público, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. - ADV: ALINE DA SILVA DE SOUZA (OAB 429647/SP)