Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, AMBIENTAL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. REGULARIZAÇÃO DE FIAÇÃO AÉREA EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ASTREINTES.
I. CASO EM EXAME: agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação civil pública, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar às empresas de telecomunicações e à concessionária de energia elétrica a apresentação, no prazo de 15 dias úteis, de plano de ação e cronograma detalhado para regularização da fiação aérea no município, sob pena de multa diária, além de inverter o ônus da prova.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: a questão em discussão consiste em: (i) analisar o cabimento das teses de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual em sede de agravo de instrumento, quando não apreciadas na origem; (ii) verificar a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência voltada à mitigação de riscos ambientais e urbanísticos decorrentes de fiação desordenada; (iii) avaliar a adequação e razoabilidade do prazo fixado para a apresentação do plano de ação; (iv) examinar a legalidade da inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor; (v) analisar a proporcionalidade do valor fixado a título de astreintes.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As teses de ilegitimidade passiva e incompetência não foram submetidas ao juízo de origem, de modo que sua análise direta em grau recursal configuraria indevida supressão de instância, obstando o conhecimento do recurso nestes pontos; 2. A probabilidade do direito e o perigo de dano restaram demonstrados por meio de acervo fotográfico evidenciando a desordem dos cabos e os riscos à segurança e à ordem urbanística, justificando a intervenção preventiva com base no princípio da precaução e no direito ao meio ambiente equilibrado; 3. O prazo de 15 dias úteis para a apresentação do plano de ação mostra-se exíguo ante a complexidade logística, técnica e regulatória da obrigação, impondo-se a sua dilação para 90 dias úteis; 4. É cabível a inversão do ônus da prova, pois a lide visa à proteção da coletividade contra a má prestação de serviços públicos, aplicando-se o CDC por equiparação, somada à hipossuficiência técnica e informacional do ente municipal frente às concessionárias; 5. A multa cominatória fixada atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequada para garantir a eficácia coercitiva da medida sem gerar enriquecimento ilícito.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Teses de Julgamento: 1. É vedado o conhecimento, em agravo de instrumento, de matérias não apreciadas pelo juízo de origem, sob pena de indevida supressão de instância; 2. A complexidade técnica e regulatória para a reorganização de fiação aérea urbana exige a fixação de prazo razoável para a apresentação de plano de ação pelas concessionárias; 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova, em ação civil pública movida por Município para tutelar a coletividade contra falhas na prestação de serviços públicos essenciais; 4. A multa cominatória deve ser mantida quando fixada em valor proporcional à capacidade econômica da parte e à relevância do bem jurídico tutelado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 30, I e VIII, 182 e 225; CPC/2015, arts. 300, 537 e 1.015, I; CDC, arts. 2º, parágrafo único, 6º, VIII, e 17; Lei n.º 8.987/1995, art. 6º; Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL n.º 4/2014.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 700.340/MS; TJGO, Agravo de Instrumento 5079802-47.2025.8.09.0102; TJGO, Agravo de Instrumento 6017929-85.2025.8.09.0051.