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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004153-50.2023.8.26.0197

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1004153-50.2023.8.26.0197
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KILMA SOUZA PIRES contra NU PAGAMENTOS S.A. ? INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Rejeito o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Todavia, em razão da gratuidade da justiça deferida, fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1004153-50.2023.8.26.0197/SP AUTOR : KILMA SOUSA PIRES ADVOGADO(A) : VITOR ALVES DA SILVA (OAB SP388735) ADVOGADO(A) : JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485) RÉU : NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB BA022341) ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KILMA SOUZA PIRES contra NU PAGAMENTOS S.A. ? INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Rejeito o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Todavia, em razão da gratuidade da justiça deferida, fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. P.I.C.