Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes estes embargos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante Banco Bradesco S/A às custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, fixados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º, inciso I, e 8º, do mesmo diploma, quantia que remunera dignamente o trabalho desenvolvido, ao qual o percentual mínimo sobre causa de valor tão baixo não corresponderia. Condeno-o, ainda, por litigância de má-fé, à multa de dois por cento sobre o valor atualizado da causa, de R$ 2.544,98, na forma do art. 81, em favor da embargada. Traslade-se cópia para a execução fiscal nº 1541202-77.2018.8.26.0477. Transitada em julgado, desapensem-se e tornem os autos principais conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução e sobre a destinação do depósito, ouvida antes a Fazenda Municipal. Após, arquivem-se.