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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000110-69.2026.8.26.0266

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0000110-69.2026.8.26.0266

Ementa

Processo 0000110-69.2026.8.26.0266 (apensado ao processo 1006121-05.2023.8.26.0266) (processo principal 1006121-05.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Erisvaldo da Silva Fernandes - Matheus Peraro Ferreira Fares Me - - Matheus Peraro Ferreira Fares - - Wlamir Diab - Vistos Tendo em vista a satisfação da obrigação (fls. 250-252), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa Não evidenciado interesse recursal, esta sentença transitada em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Após, recolhidas ou inscritas as custas em aberto, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000110-69.2026.8.26.0266 (apensado ao processo 1006121-05.2023.8.26.0266) (processo principal 1006121-05.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Erisvaldo da Silva Fernandes - Matheus Peraro Ferreira Fares Me - - Matheus Peraro Ferreira Fares - - Wlamir Diab - Vistos Tendo em vista a satisfação da obrigação (fls. 250-252), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa Não evidenciado interesse recursal, esta sentença transitada em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Após, recolhidas ou inscritas as custas em aberto, arquivem-se os autos definitivamente. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS EVARINI (OAB 398973/SP), KLINSMANN BLÉSIO FERREIRA (OAB 497411/SP), KLINSMANN BLÉSIO FERREIRA (OAB 497411/SP), FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP), KLINSMANN BLÉSIO FERREIRA (OAB 497411/SP), ANTONIO MARCOS EVARINI (OAB 398973/SP), ANTONIO MARCOS EVARINI (OAB 398973/SP), ROBERTA AGUIAR YOSHIDA DE OLIVEIRA (OAB 396329/SP)