Ementa
Processo 0000110-69.2026.8.26.0266 (apensado ao processo 1006121-05.2023.8.26.0266) (processo principal 1006121-05.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Erisvaldo da Silva Fernandes - Matheus Peraro Ferreira Fares Me - - Matheus Peraro Ferreira Fares - - Wlamir Diab - Vistos Tendo em vista a satisfação da obrigação (fls. 250-252), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa Não evidenciado interesse recursal, esta sentença transitada em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Após, recolhidas ou inscritas as custas em aberto, arquivem-se os autos definitivamente.