Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6021547-75.2026.4.06.3816/MG
REQUERENTE : NEIDE BARBOSA DE CASTRO
ADVOGADO(A) : FABRICIO MARTINS DOS SANTOS (OAB MG137997)
ADVOGADO(A) : RODRIGO COSME BRAGA SANTOS (OAB BA067383)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.