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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1500990-90.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1500990-90.2026.8.26.0361

Ementa

Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, com urgência. Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso. Sem custas. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente.

Inteiro teor

Processo 1500990-90.2026.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. A parte executada comprovou a quitação integral do débito, conforme comprovante de depósito acostado, o que satisfaz a obrigação. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, com urgência. Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso. Sem custas. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: NELSON JOSÉ BONFIM XAVIER (OAB 454387/SP), GABRIEL MACEDO DA COSTA (OAB 514618/SP)