Ementa
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, e art. 51, III, da Lei 9.099/95, por inadequação da via eleita e incompetência absoluta deste Juízo Federal.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, e art. 51, III, da Lei 9.099/95, por inadequação da via eleita e incompetência absoluta deste Juízo Federal.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6031308-33.2026.4.06.3816/MG AUTOR : MINUSA COFFEE COMPANY LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO FERNANDO TELES DE ALMEIDA (OAB MG070248) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, e art. 51, III, da Lei 9.099/95, por inadequação da via eleita e incompetência absoluta deste Juízo Federal.