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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6031308-33.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
6031308-33.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, e art. 51, III, da Lei 9.099/95, por inadequação da via eleita e incompetência absoluta deste Juízo Federal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6031308-33.2026.4.06.3816/MG AUTOR : MINUSA COFFEE COMPANY LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO FERNANDO TELES DE ALMEIDA (OAB MG070248) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, e art. 51, III, da Lei 9.099/95, por inadequação da via eleita e incompetência absoluta deste Juízo Federal.