Ementa
Processo 1002118-34.2026.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.S. - W.M.S. - Vistos. F.49 e 53: HOMOLOGO a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Não há interesse recursal contra ato meramente homologatório, de modo que esta sentença transita em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão. Custas pela assistência judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.