Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o réu Banco J. Safra S/A na obrigação de fazer consistente em providenciar a baixa definitiva do gravame de alienação fiduciária que recai sobre o veículo GM/Ônix, placa ELB6B52, perante os órgãos de trânsito (Detran), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa cominatória; b) condenar o réu Banco J. Safra S/A ao pagamento do valor de R$ 7.000,00 a título de indenização por danos morais em favor da autora, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta data e os juros de mora devidos desde a citação, que serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme artigo 406, § 1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. Julgo extinto o processo com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o réu Banco J. Safra S/A com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.