Ementa
Processo 0036192-54.2022.8.26.0100 (processo principal 0133570-69.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Angela Maria Friso Mazucatto - - Mirian Leila Russo Galvão - - Teresa Marlene Bueno - Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Cassi - Vistos. Pelo que se depreende dos autos, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas todas as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Com o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), LOURIVAL SILVA CAVALCANTI (OAB 131340/SP), LOURIVAL SILVA CAVALCANTI (OAB 131340/SP), LOURIVAL SILVA CAVALCANTI (OAB 131340/SP), VALDEMIR GALVAO (OAB 38236/SP), VALDEMIR GALVAO (OAB 38236/SP), VALDEMIR GALVAO (OAB 38236/SP)