Ementa
Processo 0000421-94.2020.8.26.0452 (processo principal 1000254-31.2018.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.L.F.S. - G.C.S. - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 274, bem como a concordância do Ministério Público (fls. 277), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO,por sentença, o presente feito. Nos termos do convênio firmado entre a OAB e a PGE, fixo os honorários advocatícios do(s) defensor(es) da(s) partes no valor máximo constante da tabela do referido convênio. Certifique a serventia quanto à existência ou não de custas finais, intimando-se para pagamento, se o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após o trânsito em julgado da presente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.