Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício por incapacidade temporária, em favor de MAURO PINA CHAGAS (70686994647), com DIB em 25/11/2025 (DER) e DCB em 23/07/2027 (data indicada pelo perito). DIP em 01/10/2026; b) pagar os valores em atraso.