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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5448651-76.2026.8.09.0000

Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
5448651-76.2026.8.09.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PREPARO EM DOBRO NÃO EFETIVADO. RECURSO DESERTO.

I.Caso em exame

1.Agravo interno objetivando a reforma da decisão monocrática que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela autora.

II.Questão em discussão

2.A questão em discussão consiste em saber se há fundamento novo relevante, a justificar a reconsideração da decisão monocrática proferida no recurso de agravo de instrumento.

III.Razões de decidir

3. Devidamente intimada a realizar o preparo em dobro do agravo interno e permanecendo inerte nos autos, mister o não conhecimento do recurso, diante de sua deserção.

IV.Dispositivo e tese

Agravo interno não conhecido.

Tese de julgamento: “Afigura-se deserto o recurso em que não foi realizado o devido preparo”.

Dispositivos relevantes citados: ---

Jurisprudência relevante citada: ---