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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003151-83.2024.8.26.0270

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1003151-83.2024.8.26.0270

Ementa

Processo 1003151-83.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes – Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caberá às partes informar se há medidas restritivas ou constritivas nos autos, indicando as respectivas folhas, ficando desde já autorizado o levantamento/retirada de restrições, valendo esta sentença, inclusive, como MANDADO ao Cartório de Registro de Imóveis e OFÍCIO aos demais órgãos, para todos os fins necessários. Sem custas finais. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Anote-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1003151-83.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes – Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caberá às partes informar se há medidas restritivas ou constritivas nos autos, indicando as respectivas folhas, ficando desde já autorizado o levantamento/retirada de restrições, valendo esta sentença, inclusive, como MANDADO ao Cartório de Registro de Imóveis e OFÍCIO aos demais órgãos, para todos os fins necessários. Sem custas finais. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Anote-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)