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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6026891-37.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
6026891-37.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício por incapacidade permanente, em favor de MARILUCIA MENDES DA ROCHA (06850608614), com DIB em 02/09/2026 (DER). DIP em 01/10/2026; b) pagar os valores em atraso.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6026891-37.2026.4.06.3816/MG AUTOR : MARILUCIA MENDES DA ROCHA ADVOGADO(A) : AECIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB MG188680) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício por incapacidade permanente, em favor de MARILUCIA MENDES DA ROCHA (06850608614), com DIB em 02/09/2026 (DER). DIP em 01/10/2026; b) pagar os valores em atraso.