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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1004440-07.2026.8.26.0068

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1004440-07.2026.8.26.0068

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgada, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de praxe. Sem custas. Publique-se, intime-se e ciência ao Ministério Público.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1004440-07.2026.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.G.P. - - S.G.J. - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgada, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de praxe. Sem custas. Publique-se, intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEX SILVA DOS SANTOS (OAB 256794/SP), ALEX SILVA DOS SANTOS (OAB 256794/SP), MAGNO DE SOUZA SILVA (OAB 508032/SP), MAGNO DE SOUZA SILVA (OAB 508032/SP)