Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgada, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de praxe. Sem custas. Publique-se, intime-se e ciência ao Ministério Público.