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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1500226-97.2026.8.26.0622

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1500226-97.2026.8.26.0622

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para CONDENAR o réu FABRICIO DE ASSIS OLIVEIRA, qualificado nos autos, às penas de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, fixada a unidade no mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. - ADV: FELIPE BARBOSA LORIAGA LEÃO (OAB 351128/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500226-97.2026.8.26.0622 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABRICIO DE ASSIS OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para CONDENAR o réu FABRICIO DE ASSIS OLIVEIRA, qualificado nos autos, às penas de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, fixada a unidade no mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. - ADV: FELIPE BARBOSA LORIAGA LEÃO (OAB 351128/SP)