Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para CONDENAR o réu FABRICIO DE ASSIS OLIVEIRA, qualificado nos autos, às penas de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, fixada a unidade no mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. - ADV: FELIPE BARBOSA LORIAGA LEÃO (OAB 351128/SP)