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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001075-68.2026.8.26.0453

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0001075-68.2026.8.26.0453

Ementa

Processo 0001075-68.2026.8.26.0453 (processo principal 1000354-46.2019.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.P.S. - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme noticiado à fl. 37, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, contudo,suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça. Isento de taxa judiciária, nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001075-68.2026.8.26.0453 (processo principal 1000354-46.2019.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.P.S. - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme noticiado à fl. 37, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, contudo,suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça. Isento de taxa judiciária, nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.Int.C. - ADV: FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP)