Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6028501-40.2026.4.06.3816/MG
REQUERENTE : EDINARA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : ANE KEYTE SALOMAO PRIMO (OAB MG175162)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.