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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1502674-33.2020.8.26.0564

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1502674-33.2020.8.26.0564

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para condenar a ré BEATRIZ CAROLINE DE SOUZA BINA à pena de 01 ano de reclusão, em regime inicial ABERTO, SUBSTITUÍDA por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de 05 salários mínimos, além de 10 dias-multa, no mínimo legal, como incursa no artigo 171, caput, do Código Penal. Considerando que a acusada responde ao processo em liberdade, faculto a ela o direito de recorrer em liberdade. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1502674-33.2020.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - BEATRIZ CAROLINE DE SOUZA BINA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para condenar a ré BEATRIZ CAROLINE DE SOUZA BINA à pena de 01 ano de reclusão, em regime inicial ABERTO, SUBSTITUÍDA por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de 05 salários mínimos, além de 10 dias-multa, no mínimo legal, como incursa no artigo 171, caput, do Código Penal. Considerando que a acusada responde ao processo em liberdade, faculto a ela o direito de recorrer em liberdade. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)