Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para condenar a ré BEATRIZ CAROLINE DE SOUZA BINA à pena de 01 ano de reclusão, em regime inicial ABERTO, SUBSTITUÍDA por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de 05 salários mínimos, além de 10 dias-multa, no mínimo legal, como incursa no artigo 171, caput, do Código Penal. Considerando que a acusada responde ao processo em liberdade, faculto a ela o direito de recorrer em liberdade. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)