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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001539-86.2026.4.06.3813

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
6001539-86.2026.4.06.3813
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001539-86.2026.4.06.3813/MG AUTOR : LUCIANA JACINTO ADVOGADO(A) : AMANDA DA COSTA ANDRADE (OAB MG228511) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.