Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 6031295-35.2025.8.09.0006

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
6031295-35.2025.8.09.0006
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo por abandono.

Custas, havendo, pela parte exequente.

Sem honorários.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 6031295-35.2025.8.09.0006 NATUREZA: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária PROMOVENTE: Santander Sociedade De Credito, Financia PROMOVIDO (A): Maria Eduarda Braga Oliveira S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIA em desfavor de MARIA EDUARDA BRAGA OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos. Intimado para prosseguimento ao feito, a parte requerente não o fez Nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, o Juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. No presente caso, o exequente motivou a paralisação desde o mês de dezembro de 2025, impondo-se a extinção do processo pelo abandono. Em face do exposto, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo por abandono. Custas, havendo, pela parte exequente. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 8