Ementa
Processo 0002064-19.2025.8.26.0127/08 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Vera Lucia Gonçalves - MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.46/47: Considerando que o pagamento foi efetuado diretamente na conta bancária da parte requerente (fl.47), julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026 comunique-se eletronicamente ao DEPRE, mediante a utilização da ação "Extinção-RPV" disponível no fluxo de trabalho. Arquivem-se os autos.