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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008814-55.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1008814-55.2026.8.26.0007

Ementa

Processo 1008814-55.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.S. - HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, especialmente no tocante à partilha dos bens, e, DECLARO RECONHECIDA E DISSOLVIDA a união estável havida entre Anelise Mayumi Soares e Douglas Silva de Jesus, com gênese em 08/04/2012 e término em 01/03/2026. assim coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. Expeça-se a carta de sentença. Sem custas - eis que deferida a AJG. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 503 do Código de Processo Civil). Oportunamente arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1008814-55.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.S. - HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, especialmente no tocante à partilha dos bens, e, DECLARO RECONHECIDA E DISSOLVIDA a união estável havida entre Anelise Mayumi Soares e Douglas Silva de Jesus, com gênese em 08/04/2012 e término em 01/03/2026. assim coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. Expeça-se a carta de sentença. Sem custas - eis que deferida a AJG. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 503 do Código de Processo Civil). Oportunamente arquivem-se. - ADV: JORGE PEREIRA DE JESUS (OAB 321764/SP)