Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu KLEBER GERMANO, devidamente qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, por incurso nas penas do artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea "h", ambos do Código Penal, suspendendo-se condicionalmente a execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma do artigo 77 do Código Penal. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP)