Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 1500830-78.2024.8.26.0153

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1500830-78.2024.8.26.0153

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu KLEBER GERMANO, devidamente qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, por incurso nas penas do artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea "h", ambos do Código Penal, suspendendo-se condicionalmente a execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma do artigo 77 do Código Penal. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500830-78.2024.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - KLEBER GERMANO - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu KLEBER GERMANO, devidamente qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, por incurso nas penas do artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea "h", ambos do Código Penal, suspendendo-se condicionalmente a execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma do artigo 77 do Código Penal. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP)