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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0020960-07.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0020960-07.2026.8.26.0053

Ementa

Processo 0020960-07.2026.8.26.0053 (processo principal 1074370-94.2025.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Maria dos Santos - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo cumprimento da obrigação, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,parágrafo único, doCódigo de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquive-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP)

Inteiro teor

Processo 0020960-07.2026.8.26.0053 (processo principal 1074370-94.2025.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Maria dos Santos - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo cumprimento da obrigação, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,parágrafo único, doCódigo de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquive-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP)