Ementa
POSTO ISSO, homologo o acordo noticiado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Cumpra-se o que restou acordado, expedindo-se os documentos pertinentes, se necessário.