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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5543167-67.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
5543167-67.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, homologo o acordo noticiado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

Cumpra-se o que restou acordado, expedindo-se os documentos pertinentes, se necessário.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

8-Autos nº 5543167-67.2026.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Reclamante: Israel Correa Da Silva Junior Reclamado: Maria Natalia Dos Santos Melo SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifico a celebração da transação entre as partes, cujo negócio jurídico apresenta-se formalmente perfeito e acabado, as partes se encontram representadas e o direito debatido em juízo é disponível, inexistindo, portanto, óbice ao referendo estatal. POSTO ISSO, homologo o acordo noticiado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Cumpra-se o que restou acordado, expedindo-se os documentos pertinentes, se necessário. Baixem-se eventuais restrições patrimoniais. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após, arquivem-se de imediato. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito