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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1036811-51.2022.4.01.3800

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1036811-51.2022.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir e, no mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: a) RECONHECER, para fins previdenciários, o vínculo empregatício mantido pela parte autora com a empresa RM TORNEAMENTOS LTDA., CNPJ nº 21.432.364/0001-10, no período de 06/01/2009 a 30/04/2015, observada a contagem dos períodos já regularmente registrados e vedada a duplicidade; CONDENAR o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, com data de início do benefício (DIB) em 20/09/2021, mediante apuração da renda mensal inicial na forma da legislação previdenciária aplicável.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1036811-51.2022.4.01.3800/MG AUTOR : MARCIO RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA (OAB MG132484) SENTENÇA 3 - Dispositivo Ante o exposto, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir e, no mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: a) RECONHECER, para fins previdenciários, o vínculo empregatício mantido pela parte autora com a empresa RM TORNEAMENTOS LTDA., CNPJ nº 21.432.364/0001-10, no período de 06/01/2009 a 30/04/2015, observada a contagem dos períodos já regularmente registrados e vedada a duplicidade; CONDENAR o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, com data de início do benefício (DIB) em 20/09/2021, mediante apuração da renda mensal inicial na forma da legislação previdenciária aplicável.