Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a)CONDENARFRANCEILTO FIGUEIREDO SANTOScomo incurso nas penas doartigo 147, caput, do Código Penal, em relação à vítimaWdssiaRubeghinaFigueiredo de Oliveira, e doartigo 163, paragrafo primeiro, inciso I do Código Penal, na forma doartigo 69do Código Penal, à pena total de07 (sete) meses de detenção, em regime inicialaberto, e ao pagamento de10 (dez) dias-multa, fixados no valor unitário mínimo legal. - ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA (OAB 00873/PE)