Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002838-92.2026.4.06.3815/MG
AUTOR : MEYRIANE LAURA DA SILVA DE PAULA
ADVOGADO(A) : ALEX DA SILVA MARTINS (OAB MG119310)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício de salário-maternidade em favor de Meyriane Laura da Silva de Paula, CPF n. 086.238.016-28, com data de início do benefício na data do parto (23/05/2021), e com data de cessação 120 dias após a DIB, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, acrescido de juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Considerando o prazo de tramitação do processo administrativo e a consequente suspensão do prazo prescricional, não há parcelas prescritas, consoante fundamentação acima. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.