Ementa
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6002908-46.2025.4.06.3815/MG
AUTOR : TERESINHA FERNANDES SALDANHA E SILVA
ADVOGADO(A) : JOAO WALTER SILVA NERY (OAB MG190690)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA, e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo (CPC, art. 487, I), para CONDENAR a UNIÃO e ao custeio e o ESTADO DE MINAS GERAIS à dispensação do medicamento Ustequinumabe à parte autora, conforme esquema de tratamento sugerido nos receituários dos evento 1, INIC1 e e nos seguintes termos: 1. A obrigação de custeio e aquisição do medicamento Ustequinumabe para o tratamento da autora Teresinha Fernandes Saldanha e Silva é da UNIÃO. 2. A responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação do referido medicamento é do Estado de Minas Gerais, em conformidade com os fluxos e protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) para medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).