Ementa
L DO SEGURO SOCIAL.
A parte autora requereu a desistência da presente ação, conforme evento 8.
Relatados. Passo a fundamentar e decido.
II. Dos Fundamentos
Considerando a perda de interesse da parte autora no prosseguimento desta ação, vejo por bem a aplicação do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Denota-se que a parte demandada não foi citada, sendo desnecessária sua intimação quanto ao pedido de desistência.
III. Do Dispositivo
Ao teor do exposto, homologo a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, via de consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, para que surta jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Entretanto, suspendo a exigibilidade da cobrança, pois defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Sem honorários.
Sentença não sujeita a ordem cronológica de conclusão, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.