Ementa
Diante do exposto, tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, sentenciando o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes, com trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.