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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5490053-81.2026.8.09.0051

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
5490053-81.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Inexistindo interesse recursal, certifique a zelosa serventia, desde logo, o trânsito em julgado.

Após, arquive-se definitivamente, com as cautelas de estilo.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Comarca de Goiânia 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] SENTENÇA AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária PROCESSO Nº: 5490053-81.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): Banco Daycoval Sa REQUERIDO (S): Uelinton Ferreira Marins HOMOLOGO, desde já, a desistência requerida em evento de nº 16, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que não há a necessidade de oitiva da parte ré, por não ter sido, ainda, citada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a zelosa serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, arquive-se definitivamente, com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito