Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a zelosa serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Após, arquive-se definitivamente, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Inteiro teor
Comarca de Goiânia
15ª Vara Cível e Ambiental
Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120
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SENTENÇA
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
PROCESSO Nº: 5490053-81.2026.8.09.0051
REQUERENTE (S): Banco Daycoval Sa
REQUERIDO (S): Uelinton Ferreira Marins
HOMOLOGO, desde já, a desistência requerida em evento de nº 16, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que não há a necessidade de oitiva da parte ré, por não ter sido, ainda, citada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a zelosa serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Após, arquive-se definitivamente, com as cautelas de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Fláviah Lançoni Costa Pinheiro
Juíza de Direito