Ementa
Processo 1075329-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.T.L.A. - Vistos. Página 66: A parte autora, embora regularmente intimada, na pessoa de sua advogada e, em seguida, pessoalmente (fl. 65), conforme o disposto no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, permanecendo inerte por prazo superior a trinta dias. Sendo assim, ante o lapso temporal decorrido sem regular andamento, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I.