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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5806013-58.2025.8.09.0012

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
5806013-58.2025.8.09.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Publicada e registrada eletronicamente.

Intimo.

Expeçam-se Alvarás Eletrônicos no valores de R$ R$ 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais) e rendimentos, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e rendimentos, depositados pela parte executada (mov. 79), em favor da parte beneficiária\exequente, observados os dados apresentados para a transferência na mov. 80, autorizado Dr. CÉSAR AUGUSTO ARCOVERDE VIDAL COSTA.

Cumpra-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5806013-58.2025.8.09.0012 Polo ativo: Maria Madalena De Souza Polo passivo: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/A Valor da Ação: 10.000,00. SENTENÇA A manifestação da parte exequente acerca do valor depositado, mov. 80, revela que a execução atingiu o seu desiderato, não tendo mais razão de prosseguir, devendo ser extinto o processo. Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Expeçam-se Alvarás Eletrônicos no valores de R$ R$ 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais) e rendimentos, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e rendimentos, depositados pela parte executada (mov. 79), em favor da parte beneficiária\exequente, observados os dados apresentados para a transferência na mov. 80, autorizado Dr. CÉSAR AUGUSTO ARCOVERDE VIDAL COSTA. Cumpra-se. Após arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito F