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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso de Medida Cautelar Cível 4004889-95.2026.8.26.9061

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
4004889-95.2026.8.26.9061
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

Decisão monocrática que inadmitiu agravo de instrumento por manifesta inadmissibilidade. Insurgência contra decisão que indeferiu expedição de ofícios para obtenção de informações visando à satisfação do crédito exequendo. Alegação de indispensabilidade da diligência e de risco de extinção da execução. Descabimento. Informações pretendidas que, em regra, restringem-se à existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário, sem aptidão para identificar diretamente bens penhoráveis. Diligência de caráter meramente exploratório. Ausência de lesão grave ou de difícil reparação apta a justificar o excepcional cabimento do agravo de instrumento no microssistema dos Juizados Especiais. Execução que se desenvolve no interesse do credor, incumbindo-lhe promover as diligências necessárias à localização de bens do devedor, inclusive pela via administrativa, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-lo em providências investigativas genéricas. Inexistência de fundamentos novos capazes de infirmar a decisão monocrática. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.