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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002179-39.2026.8.26.0019

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0002179-39.2026.8.26.0019

Ementa

Processo 0002179-39.2026.8.26.0019 (processo principal 1007136-42.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Adair Marciano da Silva - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP - Vistos. Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE ao exequente, nos moldes do formulário de pg. 47. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas remanescentes, no valor mínimo vigente de 5 UFESPs (R$ 192,10 - guia DARE cód. 230-6 satisfação), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já fica determinado, se o caso. P.I. e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. - ADV: ADAIR MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP), HEITOR CARVALHO SILVA (OAB 310936/SP), FABRICIO ANDRE MENDES ALVARENGA (OAB 235446/SP)

Inteiro teor

Processo 0002179-39.2026.8.26.0019 (processo principal 1007136-42.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Adair Marciano da Silva - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP - Vistos. Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE ao exequente, nos moldes do formulário de pg. 47. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas remanescentes, no valor mínimo vigente de 5 UFESPs (R$ 192,10 - guia DARE cód. 230-6 satisfação), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já fica determinado, se o caso. P.I. e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. - ADV: ADAIR MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP), HEITOR CARVALHO SILVA (OAB 310936/SP), FABRICIO ANDRE MENDES ALVARENGA (OAB 235446/SP)