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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1506246-28.2021.8.26.0510

Vara / juízo
Foro de Rio Claro
Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1506246-28.2021.8.26.0510

Ementa

Processo 1506246-28.2021.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliaria Adolfo Sociedade Simples Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. 5 - Custas processuais na forma da lei. 6 - Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1506246-28.2021.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliaria Adolfo Sociedade Simples Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. 5 - Custas processuais na forma da lei. 6 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP)