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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000680-23.2026.8.26.0309

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0000680-23.2026.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000680-23.2026.8.26.0309/SP

EXEQUENTE : ALINE MINGOTI

ADVOGADO(A) : ALINE MINGOTI (OAB SP517507)

EXECUTADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANHANGUERA

ADVOGADO(A) : HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP398784)

SENTENÇA

Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 ("Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução"). Providencie-se a baixa de eventuais restrições e penhoras realizadas nestes autos, devendo ser recolhidas as respectivas taxas, se o caso, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000680-23.2026.8.26.0309/SP EXEQUENTE : ALINE MINGOTI ADVOGADO(A) : ALINE MINGOTI (OAB SP517507) EXECUTADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANHANGUERA ADVOGADO(A) : HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP398784) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 ("Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução"). Providencie-se a baixa de eventuais restrições e penhoras realizadas nestes autos, devendo ser recolhidas as respectivas taxas, se o caso, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I.